Parabéns aos Guias de Turismo de todo Brasil!
Culturalmente o brasileiro ainda não tem total conhecimento e nem informações sobre a profissão e aqui queremos aproveitar para falar um pouco dela.

Existe a LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências, ou seja, é uma profissão regulamentada e certificada pelo Governo.
Para se tornar um Guia de Turismo, a pessoa deve fazer um curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO. Este curso geralmente tem 800 horas de duração e é ministrado por instituições de ensino públicas e particulares.
A grade curricular é composta por disciplinas na áreas da comunicação, ambiental, cultural e segurança.
Após terminar o curso e ser aprovado, a pessoa deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo de seu Estado para solicitar a credencial de Guia de Turismo, que é emitida pelo Ministério do Turismo e pode ser vizualizada pelo CADASTUR.
Após receber sua credencial emitida pelo Ministério do Turismo, você terá a autorização para trabalhar nas áreas turísticas do Brasil.
Sub categorias de Guias de Turismo
Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:
• GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos;
• GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;
• GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;
• GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.
Para exemplificar a atuação dos guias de turismo podemos ter a seguinte situação: Um Guia de Turismo Regional Minas Gerais só poderá atender grupo dentro do Estado de Minas Gerais. Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades onde visitar atrativos turísticos, mas sim acompanhar o grupo do seu estado para outras regiões do país (acompanhante). Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado. Isso valoriza os guias de turismo locais e gera renda para o destino receptor.
Com muita alegria e entusiasmo parabenizamos todos os Guias de Turismo do Brasil!
Especialmente os Guias que estão em nosso quadro de associados.

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